Peixe de Aquário

21 dezembro 2006

o tal assunto

(O Marcelino já disse que agora só volta na "primeira semana de março" do ano que vem, acho que essa atitude distanciada é que o faz ganhar o Jabuti, hahá. O que farei sem o blogue que me diz o-que-rola-onde em qq lugar do Brasil?!)

Essa semana os blogues estão preguiçosos... com menos atualizações, menos assuntos. Com exceção de um assunto muito caro a todos e esse então é o assunto hoje.

Que são as leis de incentivo a cultura e similares.

Como está um calor tremendo por aqui e uma loira já naturalmente é meio lerda para pensar, deixarei links abaixo de blogues queridos que se debruçaram sobre a questão, que foi levantada pelo tal Edital da Petrobrás:


O ISBN AINDA: como gira uma mística em torno da questão, decidi morder mais fundo. A lei que prevê a obrigatoriedade do ISBN é a Lei do Livro, lei federal n° 10.753 de 2003 em seu artigo 6°:

"Art. 6º Na editoração do livro, é obrigatória a adoção do Número Internacional Padronizado, bem como a ficha de catalogação para publicação".

Só que a referida lei não estipula sanção (ou seja, uma penalidade) em caso de descumprimento, nem a finalidade do tal registro... Meio mal escrita a lei, fazer o quê? Ou seja, se você é autor e quer distribuir seu livro em um circuito alternativo, não há nenhuma conseqüência em não pagar os tais R$ 140,00 – o livro seria uma mercadoria e pronto. Só que não se vende na Livraria Cultura, que exige o tal selo, assim como bibliotecas, etc. Pense em qual é o teu caso. E o selo também é uma forma de se ter controle sobre o que é publicado aqui, isso é importante.

Lembro que a proteção a direitos autorais independe de registro (como, ao contrário, as patentes e marcas que devem ser registradas no INPI), basta a obra ter sido publicada, conforme lei de direitos autorais - Lei n° 9.610/1998:

"Art. 7º São obras intelectuais protegidas as criações do espírito, expressas por qualquer meio ou fixadas em qualquer suporte, tangível ou intangível, conhecido ou que se invente no futuro (...)"

O juridiquês e assuntos de advogados são muito chatos, mas tem que saber, é o nosso em jogo, não?! Fique então com um trechinho legal do Joca sobre o Edital da Petrobrás: na íntegra leia aqui


Mas notem que, assim como no PAC-SEC/SP, para que os autores possam se candidatar à bolsa, devem obrigatoriamente apresentar uma carta de editora atestando que o livro será publicado, caso esteja entre os escolhidos. Vejamos, outro pré-requisito para a inscrição no programa é a apresentação de texto com 50.000 caracteres com espaços (no caso de obra de ficção) ou 10 poemas (em se tratando de um livro de poesia).

Essa confusão entre a exigência de aval dado pelo mercado do livro (afinal, se uma editora garante publicação de um livro do qual conhece apenas 50.000 caracteres a coisa deve ser boa) em troca de receber parte da bolada (R$4 mil, que equivalem a 10% do valor da bolsa e que -- saliente-se -- não são suficientes para pagar os custos de uma edição comercial) apenas repete o equívoco do PAC (no qual não me inscrevi, por achar excessiva a parte destinada às editoras: 50% da bufunfa). E desde quando editoras (i.é., empresas pertencentes ao comércio e à indústria) têm de receber dinheiro do Estado? As leis de incentivo fiscal não existem justamente para esse tipo de situação? E se editoras recebem ajuda financeira estatal livre de impostos por que livrarias e distribuidoras também não recebem? Hein?

Não tenha dúvida de que acho o programa da Petrobras um passo tremendamente positivo para a produção literária do país e de que me candidatarei à bolsa: é claro que sim, estou louco para sair da fila do supermercado destinada a 10 itens -- aqui só tem chatos. Mas acho também que ainda falta afinar alguns detalhes do programa, limar ambiguidades e confusões e -- por que não? -- responder a algumas destas perguntas aqui. Tem mais: se você souber de algum programa de financiamento do BNDES para livrarias me avise, pois vou correndo abrir a minha.


A MUDANÇA DO PEIXE PARA A UOL: Sim, operaremos no http://peixedeaquario.zip.net em 2007, anote aí. Mas as bobajadas da vida literária e poemas todos continuarão as usual.

4 Comentários:

  • Aninha,
    escrevi um último post sobre o assunto lá no blogue. Olha só: Meus livros (todos registrados na BN) só não têm ISBN (não tinha, pois já estou providenciando). Ah, e eles são vendidos na Livraria Cultura. E vendem muito bem, obrigado. E não é essa a minha preocupação. Uma leitura mais atenta no meu texto e vc vai perceber isso.

    By Blogger marcelo sahea, at 5:12 PM  

  • Ah, e um beijo, querida! ;)

    By Blogger marcelo sahea, at 5:13 PM  

  • já publiquei alguns livros, só um tem o isbn,para mim que atuo no mercado alternativo o isbn deixa o livro muito caro.

    By Anonymous Anônimo, at 5:48 PM  

  • oi!

    marcelo, pois é, nunca se sabe tudo nessa vida: não sabia que a Cultura aceitava sem, pq quando fui vender por lá foi a primeira coisa que me perguntaram. boa! (li sim o teu post!)

    e ediney, é meio facada sim - se o estado quisesse realmente melhorar isso, devia ser mais em conta. olha quantos exemplares não se compra com os tais 140...

    e beijos aos dois!

    By Blogger ana rüsche, at 6:59 PM  

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